A UTILIZAÇÃO DO DNA COMO MEIO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

A UTILIZAÇÃO DO DNA COMO MEIO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

Autores

  • Aline de Castro Rosa Souza

Resumo

A presente pesquisa tem como objeto a análise da utilização do DNA como meio de identificação criminal, inovação essa trazida pela Lei n° 12.654/12, fazendo-se num primeiro momento, um estudo aprofundado do que consiste a identificação criminal como um todo, e especificamente a identificação criminal mediante coleta de material biológico para obtenção de perfil genético. Estuda a utilização de material genético como prova e como instrumento de resolução de crimes. Analisa a lei n° 12.654/12 relacionando-a com a coleta do perfil genético como meio de identificação criminal. Analisa a constitucionalidade e inconstitucionalidade da Lei n° 12.654/12, com base em opiniões de operadores do direito, bem como em jurisprudências dos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Aborda os princípios relevantes relacionados a prova penal, tais como, princípio da proporcionalidade, princípio da dignidade da pessoa humana, princípio do nemo tenetur se detegere e o princípio da presunção da inocência. Por fim, para concluir o trabalho, foi feita uma análise da aplicação prática atual da Lei n° 12.654/12, através do VIII Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) emitido em junho de 2018, discorrendo acerca da importância do perfil genético, bem como sua coleta, para a solução de delitos penais.

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Publicado

27-01-2025

Edição

Seção

1
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